O Registro de Imóveis e a Escritura Pública são dois instrumentos fundamentais para garantir a segurança jurídica nas transações imobiliárias no Brasil, assegurando que a propriedade de um imóvel seja transferida de forma legítima e reconhecida legalmente.
O Registro de Imóveis é o ato de inscrever a propriedade de um imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente. Esse procedimento confere publicidade, autenticidade e segurança jurídica, tornando a transação válida perante terceiros. A partir do momento que a compra de um imóvel é registrada, o novo proprietário adquire a titularidade do bem, que passa a ser protegida por lei. O registro não é opcional, sendo uma condição essencial para que a transferência de propriedade tenha efeito perante o mundo exterior. Além disso, o registro garante que não haja duplicidade de transações ou disputas relacionadas ao imóvel, já que o cartório mantém um histórico completo de todas as transações registradas.
Por outro lado, a Escritura Pública é um ato formal realizado em cartório, no qual as partes envolvidas, comprador e vendedor, manifestam sua vontade de realizar uma transação de compra e venda. A escritura é um documento que formaliza a negociação e, em regra, é necessária para a transferência de imóveis cujo valor seja superior a 30 salários mínimos, conforme estipulado pela Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). Ela pode ser lavrada em um Tabelionato de Notas e serve como prova de que as partes firmaram o acordo de compra e venda.
É importante destacar que a escritura pública não é suficiente, por si só, para transferir a propriedade do imóvel. Para que a transação tenha validade plena, é necessário que a escritura seja levada ao Cartório de Registro de Imóveis para ser registrada. Sem o registro, o comprador não terá a titularidade legal do imóvel, mesmo possuindo a escritura pública em mãos. Portanto, enquanto a escritura formaliza a intenção de venda, o registro é o que efetivamente transfere a propriedade.
A legislação brasileira ainda garante que o registro de imóveis obedeça ao princípio da prioridade, ou seja, o primeiro registro é o que prevalece em caso de disputa sobre a propriedade. Isso assegura a transparência e a ordem nas transações imobiliárias, evitando fraudes e garantindo a segurança das negociações.
Em síntese, tanto o Registro de Imóveis quanto a Escritura Pública são instrumentos essenciais para a validade e segurança jurídica das transações imobiliárias no Brasil. O registro confere a efetiva propriedade, enquanto a escritura formaliza o acordo entre as partes, garantindo que o negócio seja reconhecido legalmente.