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Regularização de imóveis e documentação necessária

A regularização de imóveis é um processo essencial para garantir que uma propriedade esteja conforme as exigências legais e regulamentações do município e da União. Este processo busca a regularização do uso do solo e da edificação, especialmente em imóveis que foram construídos sem a devida autorização ou que passaram por modificações não registradas.

A primeira etapa da regularização é a verificação da documentação do imóvel. A escritura pública, que é o documento que formaliza a compra e venda do imóvel, deve estar registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Esse registro é fundamental, pois garante ao proprietário a titularidade do bem e assegura sua posse de forma legal. Além disso, deve-se verificar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que é um tributo municipal pago no momento da aquisição do imóvel.

Outro documento essencial é o Certificado de Cadastro de Imóvel (CCI), que comprova que o imóvel está registrado no sistema de cadastro de imóveis do município. Em casos de imóveis urbanos, é fundamental que a edificação esteja de acordo com o Código de Obras e Edificações da cidade, o que pode incluir a obtenção de um alvará de construção ou reforma, caso tenha ocorrido alguma alteração na estrutura original.

Quando o imóvel não está regularizado, é preciso buscar a regularização do uso do solo e da construção junto à Prefeitura. Esse processo pode envolver o pagamento de multas e taxas, dependendo do tempo de irregularidade, e a adequação das construções às normas urbanísticas locais, como recuos, altura e área edificável.

Se o imóvel estiver situado em área de risco ou não atender às exigências ambientais, será necessário regularizar essas questões junto aos órgãos competentes, como a Secretaria do Meio Ambiente ou a Defesa Civil.

Além disso, a regularização de imóveis rurais exige a inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), documento que identifica as áreas de preservação permanente e as reservas legais, além de regularizar a área junto ao INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).

Em muitos casos, a regularização também envolve a averbação da construção na matrícula do imóvel, o que formaliza a edificação perante o cartório de registro. Esse processo exige a apresentação de plantas baixas assinadas por um profissional habilitado, como um engenheiro ou arquiteto.

Em resumo, a regularização de imóveis é um processo fundamental para garantir a segurança jurídica do bem e o cumprimento das normas municipais e federais. A documentação necessária varia conforme o tipo de imóvel, mas sempre envolve a verificação de registros em cartório, pagamento de tributos e, eventualmente, a adequação à legislação urbanística e ambiental vigente. Para o proprietário, regularizar o imóvel é um passo crucial para evitar problemas futuros e garantir a valorização da propriedade no mercado imobiliário.

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