A rescisão contratual de aluguel é um tema recorrente no mercado imobiliário e merece atenção especial de ambas as partes envolvidas: locador e locatário. Grande parte dos conflitos poderiam ser evitadas com informações claras e entendimentos das responsabilidades previstas na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).
Quando o locatário decide encerrar o contrato antes do prazo acordado, é comum que surja a dúvida sobre o pagamento da multa rescisória. Essa multa existe para compensar o locador pela quebra da expectativa contratual e é normalmente estabelecida em cláusula específica do contrato, proporcional ao período restante para o término do acordo. No entanto, existem situações em que o pagamento pode ser flexibilizado ou até dispensado, como nos casos em que o inquilino é transferido pela empresa empregadora para outra cidade, desde que devidamente comprovado.
Por outro lado, quando a iniciativa de rescisão parte do locador, a legislação impõe mais restrições. Em contratos com prazo determinado, o proprietário só pode retomar o imóvel ao final do período contratual, salvo nas hipóteses previstas em lei, como necessidade de uso próprio, reforma estrutural indispensável ou descumprimento contratual por parte do locatário. Em todas essas situações, a notificação deve ser formal e seguir os prazos legais para evitar nulidades.
Outro ponto fundamental na rescisão é o estado de conservação do imóvel. O locatário deve devolvê-lo nas mesmas condições em que o recebeu, salvo desgaste natural pelo uso. Por isso, o laudo de vistoria inicial e final é um documento imprescindível para garantir transparência e segurança às partes. Divergências sobre danos, pintura ou manutenção são comuns, mas podem ser resolvidas de forma objetiva com base na vistoria e no diálogo.
A entrega das chaves marca o encerramento das obrigações de uso, mas não extingue imediatamente todas as responsabilidades do inquilino. É necessário que sejam quitados aluguéis, encargos, consumo de água, energia, condomínio e eventuais reparos pendentes. Da mesma forma, o locador deve cumprir o prazo para devolução da caução, caso tenha sido aplicada, após a conferência final do imóvel.
Em tempos de relações contratuais mais dinâmicas, a rescisão de aluguel deve ser tratada de forma orientada, respeitando o contrato e a legislação. A transparência, a formalidade e o bom senso são as melhores ferramentas para garantir que o processo ocorra de forma justa, preservando direitos e evitando desgastes desnecessários entre as partes.




